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VITRAGE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/1989 por SANTA MARINA VITRAGE LTDA, processo nº 815272510. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815272510
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/12/1989
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2002
TitularSANTA MARINA VITRAGE LTDA
CNPJ/CPF do titular66.049.743/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815272510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1715
  2. 14/08/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VITRAGE COMERCIO DE VIDROS LTDA código 565 · RPI 1597
  3. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 400 · RPI 1109
  4. 15/10/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 250 · RPI 1089
  5. 14/05/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 350 · RPI 1067
  6. 15/01/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO*INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 300 · RPI 1050
  7. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA VIDRARIA SANTA MARINA (BR/SP) *INT. ESCRITORIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA código 235 · RPI 1031

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Classificação figurativa (Viena)