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BIO ESSENCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/05/1993 por AMITAF COSMÉTICOS LTDA ME, processo nº 817199535. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817199535
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1993
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularAMITAF COSMÉTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular31.212.467/0001-29
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817199535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2446
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130024210 (13/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AMITAF COSMÉTICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ENDEREÇO ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 20/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ICELL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA código 565 · RPI 1924
  4. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1887
  5. 08/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1818
  6. 28/09/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" * INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1191

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