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PIATTI MATTI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1993 por SÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 817057056. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817057056
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1993
Data da concessão22/11/1994
Vigência até22/11/2014
TitularSÃO MARCO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular45.111.374/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817057056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 22/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DI MARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1946
  3. 30/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1882
  4. 22/11/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 400 · RPI 1251
  5. 10/05/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 250 · RPI 1223
  6. 30/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. HAMILTON SÉRGIO RIBEIRO código 350 · RPI 1200
  7. 08/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT HAMILTON SERGIO RIBEIRO código 300 · RPI 1175

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