® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SÓ FRANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/1993 por SO FRANGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 817048898. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817048898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/1993
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2025
TitularSO FRANGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular72.596.992/0001-72
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10, 20

Carnes, aves e ovos para alimentação. Peixes e demais frutos do mar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817048898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2894
  2. 21/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140316615 (23/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRF S.A.<br /><b>Procurador: </b>Luci Regina Basarin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2372
  3. 28/05/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. VIGESIMA SEGUNDA VF/DF PROC. N° 2000.39787-5 INPI N° 4635/00, COMO RETIFICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1565, DE 02/01/2001, POR INCORREÇÃO NO NÚMERO DO PROCESSO JUDICIAL. código 569 · RPI 2212
  4. 27/03/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1890
  5. 02/01/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE C/C COMINATÓRIA, PERDAS E DANOS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DÉCCIMA VF/RJ PROC. 2000.51.030407 INPI N° 4635/00 código 569 · RPI 1565
  6. 31/10/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (DF) 000607 DE 05/08/96, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALT. REQUERIDA JÁ SE ENCONTRA EM NOME E SEDE DA REQUERENTE. código 735 · RPI 1556
  7. 30/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 1406, DE 11/11/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 796 · RPI 1473
  8. 30/03/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA (BR/DF). código 565 · RPI 1473
  9. 11/11/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU SEGUNDA VIA DESTE, OU COPIA DO REQUERIMENTO DESTA ULTIMA, OU AINDA, DECLARAÇÃO DE QUE ESTA SENDO REQUERIDA, EM CASO DE CESSÃO DE REGISTRO, DE ACORDO COM AN 131/97 E APRESENTE CONTINUA DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS *INT. SR-CONSULTORES código 690 · RPI 1406
  10. 12/11/1996 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC/MG PROMOVENDO SE FOR O CASO,O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS DA TITULAR TENDO EM VISTA, A CISÃO PARCIAL DA SÓ FRANGO ALIMENTOS LTDA * INT O PROPRIO código 630 · RPI 1354
  11. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT O PROPRIO código 400 · RPI 1304
  12. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. LAERCIO JOSE A. SILVA código 265 · RPI 1280
  13. 28/06/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. O PROPRIO código 210 · RPI 1230
  14. 07/12/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 811179486 * INT. LAÉRCIO JOSÉ ALVES DA SILVA código 100 · RPI 1201
  15. 15/06/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. O PRÓPRIO código 300 · RPI 1176

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SO FRANGO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)