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BALLOON FOOD SERVICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1993 por GRAN PARK COMESTIVEIS LTDA, processo nº 816997390. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816997390
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1993
Data da concessão20/09/1994
Vigência até20/09/2024
TitularGRAN PARK COMESTIVEIS LTDA
CNPJ do titular53.953.097/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "FOOD SERVICE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816997390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  2. 17/12/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190371594 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS577 · RPI 2554
  3. 22/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180326654 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELE SERPELLONI<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2546
  4. 28/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180408374 (05/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas possuem como item descritivo a entrada ?DESPESAS?, sem indicar precisamente quais produtos foram comercializados. Já os cardápios apresentados, apesar de possuírem datas, não trazem a marca tal como foi registrada, uma vez que são identificados pela marca BALLOON CAFÉ, e não BALLON FOOD SERVICE. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.<br /> código IPAS267 · RPI 2525
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180326654 (21/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>DANIELE SERPELLONI<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130224725 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRAN PARK COMESTÍVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro, Nunes,Arnaud e Scatamburlo Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  7. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  8. 20/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD SERVICE" *INT. CRUZEIRONEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 400 · RPI 1242
  9. 15/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC M. PAT. código 250 · RPI 1215
  10. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD SERVICE" *INT. CRUZEIRO/NAWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1191
  11. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FOOD SERVICE" *INT. CRUZEIRONEWMARC código 300 · RPI 1171

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Classificação figurativa (Viena)