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CAFÉ CENTRAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1993 por GRAN PARK COMESTIVEIS LTDA, processo nº 816997373. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816997373
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1993
Data da concessão20/09/1994
Vigência até20/09/2004
TitularGRAN PARK COMESTIVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.953.097/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816997373 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI (REGS. 810081334 E 811695638). *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 820 · RPI 1429
  2. 10/10/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ E CENTRAL LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1297
  3. 20/09/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1242
  4. 15/03/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC M. PAT. código 250 · RPI 1215
  5. 28/09/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CAFÉ" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1191
  6. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 300 · RPI 1171

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