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CASA DAS ERVAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1992 por Santosflora Comércio de Ervas Ltda., processo nº 816994935. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816994935
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1992
Data da concessão11/07/1995
Vigência até11/07/2025
TitularSantosflora Comércio de Ervas Ltda.
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CASA DAS ERVAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816994935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2874
  2. 22/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140148161 (29/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Santosflora Comércio de Ervas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2433
  3. 03/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140155975 (15/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Santosflora Comércio de Ervas Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogerio Biasini<br /> código IPAS270 · RPI 2365
  4. 09/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1879
  5. 12/09/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA * INT ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA código 560 · RPI 1293
  6. 11/07/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. ARATYBA ASSESSORIA EMPRESARIAL código 400 · RPI 1284
  7. 13/12/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FORTE ANALISES S/C LTDA código 250 · RPI 1254
  8. 21/06/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES- SÃO "CASA DAS ERVAS" RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1198, DE 16/11/93, POR OMISSÃO NA MARCA *INT FORTE ANALI- SES S/C LTDA código 350 · RPI 1229
  9. 16/11/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDA código 350 · RPI 1198
  10. 11/05/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CASA DAS ERVAS" *INT. FORTE ANALISES S/C LTDA código 300 · RPI 1171

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)