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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1992 por PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC, processo nº 816968063. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816968063
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1992
Data da concessão10/01/1995
Vigência até10/01/2005
TitularPHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 70

Medicamentos para uso veterinário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816968063 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1894
  2. 10/01/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1220, DE 19/04/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DA DATA DE PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA código 795 · RPI 1258
  3. 10/01/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1258
  4. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/04/92 * INT. DANIEL E CIA. código 400 · RPI 1220
  5. 13/10/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 *INT. DANIEL & CIA. código 350 · RPI 1193
  6. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 27/05/92 * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1168

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