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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/2003 por PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC, processo nº 825544882, nas classes 09. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825544882
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularPHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"SOFTWARE" DE COMPUTADOR PARA INSERÇÃO DE NOVOS DADOS MÉDICOS DE PACIENTES EM UM BANCO DE DADOS CONTENDO DADOS MÉDICOS DE PACIENTES PRÉ-GRAVADOS E PARA A ADMINISTRAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS DE PACIENTES RELACIONADOS AO TRATAMENTO DE ACROMEGALIA DENTRO DO BANCO DE DADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825544882 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180077133 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHARMACIA & UPJOHN COMPANY LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 30/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1921
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 14/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NA PRIORIDADE UNIONISTA E NA ESPECIFICAçãO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1710
  6. 08/07/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1696

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