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CHA MATE 81

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1992 por IRMAOS FAGUNDES SCHIER LTDA, processo nº 816940320. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816940320
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1992
Data da concessão28/11/1995
Vigência até28/11/2005
TitularIRMAOS FAGUNDES SCHIER LTDA
CNPJ/CPF do titular78.070.430/0001-77
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ MATE"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816940320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2204
  2. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. MEGA-MARCAS código 821 · RPI 1430
  3. 25/06/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ:INDUSTRIA MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) * INT MEGA MARCAS E PATENTES código 510 · RPI 1334
  4. 28/11/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ MATE" * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1304
  5. 06/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHA MATE" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 275 · RPI 1279
  6. 25/10/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDUSTRIAS M>ULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 1247
  7. 12/04/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÇÃO "CHÁ MATE" *INT. MEGA MARCAS código 350 · RPI 1219
  8. 21/09/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. INDÚSTRIAS M"ULLER DE BEBIDAS LTDA. (BR/SP). *INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 205 · RPI 1190
  9. 13/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CHÁ" E "MATE" * INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1167

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Classificação figurativa (Viena)