Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1992 por CLAUDE MONTANA,
processo nº 816883165.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816883165
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/09/1992
Data da concessão
22/11/1994
Vigência até
22/11/2004
Titular
CLAUDE MONTANA
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPI.código 700 · RPI 1821
02/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. DANNEMANN.código 821 · RPI 1432
18/07/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. CLAUDE BERGERE COSMETICOS E PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA (BR/SP) *INTDANNEMANNcódigo 510 · RPI 1285
22/11/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1251
17/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 RETIFICAÇÃO DA RPI 1198, DE 16/11/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1224
16/11/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1198
29/06/1993OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. MONTANA CONFECÇÕES E COMERCIO LTDA (BR/SP). *INT. DANNEMANN.código 205 · RPI 1178
02/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1161