Marca Mista depositada no INPI em
10/09/1992 por CLAUDE MONTANA,
processo nº 816883157.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
816883157
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/09/1992
Data da concessão
22/03/1994
Vigência até
22/03/2004
Titular
CLAUDE MONTANA
UF · País
— · FR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 45
Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1807
22/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1216
14/12/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1202
20/07/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/03/92* INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1181
02/03/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 10/03/92 *INT. DANNEMANNcódigo 300 · RPI 1161