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METAL - CHEK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1992 por METAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816844267. Registro em vigor até 30/06/2028.

Número do processo816844267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1992
Data da concessão30/06/1998
Vigência até30/06/2028
TitularMETAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.892.934/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "METAL".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 20, 70, 90

SUBSTÂNCIAS PARA TÊMPERA E PREPARADOS PARA SOLDA, SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS COMPOSIÇÕES FOTOSSENSÍVEIS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA. SUBSTÂNCIAS PARA TÊMPERA E PREPARADOS PARA SOLDA, SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS COMPOSIÇÕES FOTOSSENSÍVEIS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA. SUBSTÂNCIAS PARA TÊMPERA E PREPARADOS PARA SOLDA, SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS DESTINADOS ÀS COMPOSIÇÕES FOTOSSENSÍVEIS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA E A CIÊNCIA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816844267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260114996 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260116119 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  3. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180069047 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METAL-CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  4. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2135
  5. 30/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2008
  6. 30/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1436
  7. 10/03/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL" código 351 · RPI 1420
  8. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. MERCURIO MARCAS E PATS. código 003 · RPI 1381
  9. 15/06/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1162, DE 09/03/93, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MERCURIO MARCAS código 295 · RPI 1176
  10. 09/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 811832724 * INT. MERCURIO MARCAS E PATS. código 100 · RPI 1162

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