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METAL-CHEK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/12/1984 por METAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 811832724. Registro em vigor até 24/06/2036.

Número do processo811832724
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1984
Data da concessão24/06/1986
Vigência até24/06/2036
TitularMETAL - CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular50.892.934/0001-53
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 20, 70, 90

Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência. Substâncias para tempera e preparados para solda. Substâncias e preparados químicos destinados às composições fotossensíveis. Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 811832724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260114996 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2886
  2. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260116053 (13/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DR. PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  3. 14/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260062937 (16/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METAL CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2884
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160124601 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>METAL-CHEK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2135
  6. 04/09/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1913
  7. 09/07/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "METAL" * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 990 · RPI 1336
  8. 02/01/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA código 858 · RPI 1309
  9. 09/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA NO PERÍODO DE 19/10/90 A 19/10/92 (PARA O TITULAR) * INT.MERCURIOMARCAS E PATENTES LTDA código 660 · RPI 1275
  10. 20/09/1994 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. THE MET- LCHEK COMPANY (US) *INT. BRITÂNIA MARCASE PATENTES código 580 · RPI 1242
  11. 29/06/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTESLTDA. código 910 · RPI 1178
  12. 15/06/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOLARM FLUX INDUSTRIA E COMECIO LTDA ME (BR/SP). *INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA. código 565 · RPI 1176
  13. 05/01/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. THE MET-L-CHEK COMPANY (US) PET. (RJ) 032619 DE 19/10/92 * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 550 · RPI 1153
  14. 10/11/1992 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A 03 ALTERAÇÕES DE SEDE * INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 630 · RPI 1145
  15. 29/09/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. CELSO DE CARVALHO MELLO código 620 · RPI 1139
  16. 24/06/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 818
  17. 12/02/1986 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 799
  18. 01/10/1985 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 780
  19. 07/05/1985 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 759

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