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TV CABO DO PARANÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/1992 por TVC DO PARANA DISTRIBUICAO DE SINAIS DE TELEVISAO LTDA, processo nº 816796173, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816796173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1992
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2015
TitularTVC DO PARANA DISTRIBUICAO DE SINAIS DE TELEVISAO LTDA
CNPJ do titular80.613.409/0001-12
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TV CABO".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, COMERCIAIS DE TELEVISÃO, PUBLICIDADE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816796173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  3. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1792
  4. 28/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S.A. (BR/PR) código 009 · RPI 1599
  5. 22/06/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1485
  6. 24/02/1993 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED 815085923 - INT SIMBOLO código 200 · RPI 1160

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Classificação figurativa (Viena)