® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIOFLEUR PRODUTOS DA NATUREZA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/07/1992 por LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, processo nº 816781974. Registro em vigor até 19/04/2034.

Número do processo816781974
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1992
Data da concessão19/04/1994
Vigência até19/04/2034
TitularLECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular79.028.502/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "PRODUTOS DA NATUREZA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816781974 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230161862 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  2. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230055008 (07/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2723
  3. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160139801 (29/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  4. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160135399 (24/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Cessionário: </b>NOVA FLOR COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI ME<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105362 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIOFLORES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDAME<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130114587 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  7. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130105387 (07/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS BIOFLORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>YURI YACISCHIN DA CUNHA<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  8. 02/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP código 565 · RPI 2204
  9. 21/09/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. JOÃO BATISTA BASTOS DE ÁVILA, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA PELA CEDENTE ( K.S.M. DISTRIBUIDORA LTDA - EPP)INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA código 698 · RPI 2072
  10. 13/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KLD INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS LTDA. código 565 · RPI 2049
  11. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA código 565 · RPI 1914
  12. 27/02/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1886
  13. 19/05/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. *INT. DIFUSÃO. código 821 · RPI 1430
  14. 14/02/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. LABORATORIO JARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 510 · RPI 1263
  15. 19/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1220
  16. 13/10/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DIFUSÃO M. E PAT. LTDA código 250 · RPI 1193
  17. 01/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS NA NATUREZA" * INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1174
  18. 12/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA NATUREZA" * INT.DIFUSÃO MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1154

Outras marcas de LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)