® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DOM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2015 por LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, processo nº 909575940, nas classes 03. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo909575940
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2015
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularLECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular79.028.502/0001-80
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Cosméticos; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Sabonetes; Tinturas cosméticas; Xampus; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Henna [tintura cosmética]; Produtos detoalete; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lenços impregnados com loções cosméticas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909575940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250496675 (01/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>DOM COMPANHIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2894
  2. 28/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260121850 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA LUKY LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2886
  3. 01/07/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250071980 (13/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DOM COMPANHIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido informado pela requerente, a saber, ?DOM Shampoo? na Classe 03, pertence a terceiro, bem como já se encontrava indeferido, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição.. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2843
  4. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  5. 26/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180166725 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA LUKY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS237 · RPI 2551
  6. 28/08/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180166725 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA LUKY LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2486
  7. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820237655 (DOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  8. 23/02/2016 Notificação de oposição 850150205617 de 11/09/2015 código IPAS423 · RPI 2355
  9. 14/07/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2323

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LECLAIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA