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MOTEL DALLAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1992 por HOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA, processo nº 816753539. Registro em vigor até 08/10/2033.

Número do processo816753539
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1992
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2033
TitularHOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA
CNPJ do titular19.227.297/0001-50
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " MOTEL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria; Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816753539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230376584 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL RODOVIÁRIO CARIBE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2755
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 20/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2150
  4. 28/03/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. SUB. JUD.813151562 código 241 · RPI 1838
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560
  6. 14/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1558
  7. 28/11/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOTEL DALLAS LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA código 235 · RPI 1304
  8. 02/05/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO A CLÁUSULA PRIMEIRA DA QUINTA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE. *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 090 · RPI 1274
  9. 27/04/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 210 · RPI 1169
  10. 01/12/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. *ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.813151562 *INT. ADILSON DE SOUZA PENA código 100 · RPI 1148

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