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ERVA MATE CHIMARRÃO MATEVITA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1992 por ÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, processo nº 816749981. Registro em vigor até 05/11/2026.

Número do processo816749981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1992
Data da concessão05/11/1996
Vigência até05/11/2026
TitularÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular08.148.263/0001-54
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE CHIMARRÃO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816749981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160317124 (04/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ÁGUIA INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  2. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA código 565 · RPI 2154
  3. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  4. 07/07/2009 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PARÁGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. código 695 · RPI 2009
  5. 08/12/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1457
  6. 03/02/1998 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ: GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/SP) *INT. IVANOR M.DUARTE código 510 · RPI 1415
  7. 05/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE CHIMARRÃO" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 400 · RPI 1353
  8. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 250 · RPI 1328
  9. 09/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "ERVA MATE CHIMARRÃO" * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 350 · RPI 1310
  10. 26/09/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON INDUSTRIA J.B. DUARTE S.A (BR/SP) * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 205 · RPI 1295
  11. 04/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOMENS, KROKOSI & CIA LTDA. (BR/PR)INT. IVANOR M. DUARTE código 235 · RPI 1283
  12. 09/08/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INVIABILIDADE, PUBLICADA NA RPI 1146, DE17/11/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. IVANOR M. DUARTE código 295 · RPI 1236
  13. 09/08/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ERVA MATE CHIMARRÃO" * INT. IVANOR M. DUARTE código 300 · RPI 1236
  14. 17/11/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 8155633701 *INT. IVANOR M. DUARTE código 200 · RPI 1146

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