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ERVA MATE CHIMARRÃO MATE VITA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/1990 por ÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME, processo nº 815563701. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815563701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/1990
Data da concessão24/08/1993
Vigência até24/08/2023
TitularÁGUIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME
CNPJ do titular08.148.263/0001-54
UF · PaísPR · BR

Apostila: "NO CONJUNTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815563701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140038656 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ÁGUIA INDUSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  3. 17/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - INDUSTRIA MATE LARANJEIRAS LTDA código 565 · RPI 2154
  4. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1849
  5. 27/06/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SOMENSI, KROKOSZ & CIA LTDA (BR/PR) *INT. IVANOR M. DUARTE código 565 · RPI 1282
  6. 24/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO "CONJUNTO" *INT IVANOR M. DUARTE código 400 · RPI 1186
  7. 13/04/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IND. MATE LARANJHEIRAS LTDA. (BR-PR) * INT. IVANOR M. DUARTE código 235 · RPI 1167
  8. 03/11/1992 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. IVANOR M. DUARTE código 045 · RPI 1144
  9. 07/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. IVANOR M. DUARTE. código 250 · RPI 1114
  10. 12/11/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO "CONJUNTO" *INT. IVANOR M. DUARTE código 350 · RPI 1093
  11. 23/04/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. "NO CONJUNTO" *INT IVANOR MEDEIROS DUARTE código 300 · RPI 1064

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Classificação figurativa (Viena)