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DELUXE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1992 por SOFTYS BRASIL LTDA., processo nº 816730920. Registro em vigor até 09/01/2036.

Número do processo816730920
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1992
Data da concessão09/01/1996
Vigência até09/01/2036
TitularSOFTYS BRASIL LTDA.
CNPJ do titular44.145.845/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Papel higiênico e absorventes higiênicos

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260001688 (05/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2876
  2. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230159178 (06/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Cedente: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOFTYS BRASIL LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2730
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210412629 (22/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Cedente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 12/03/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850170114011 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2497, DE 13/11/2018, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.<br /> código IPAS238 · RPI 2514
  5. 13/11/2018 Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial) <b>Protocolo:</b> 850170114011 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido parcialmente. Reformado parcialmente ato recorrido. Mantida a concessão do registro com retirada de parte da especificação originalmente concedida.<br /> código IPAS535 · RPI 2497
  6. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160111701 (30/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170114011 (22/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>PROCTER & GAMBLE INTERNATIONAL OPERATIONS SA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA O INDEFERIMENTO DA CADUCIDADE .<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 21/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110458210 (26/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Alterada a especificação da marca para "Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral, a saber, papel higiênico", de acordo com o item 6.5.3 do Manual de Marcas e tendo em vista as provas apresentadas no cumprimento de exigência nº 850170003673.<br /> código IPAS271 · RPI 2411
  9. 22/11/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120130856 (09/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM ASSESSORIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca objeto da presente caducidade foi concedida durante a vigência da Classificação Nacional de Produtos e Serviços. Dessa forma, conforme preceitua o item 6.5.3 do Manual de Marcas, reapresente especificação compatível com a classe nacional e a subclasse em que se enquadra a marca caducanda. Observe que as provas de uso apresentadas deverão ter correspondência com o detalhamento da especificação e serem compatíveis com a classe nacional e subclasses do registro caducando, uma vez que tal detalhamento passará a constar do registro em caso de manutenção da vigência do mesmo.<br /> código IPAS267 · RPI 2394
  10. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150041578 (23/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FLUMINENSE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>CGM Assessoria Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  11. 10/07/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110458210 (visualizar no Portal INPI), de 26/08/2011 código 552 · RPI 2166
  12. 03/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED- INDUSTRIA E COMERCIO DELUXE LTDA (RJ). código 565 · RPI 1904
  13. 03/07/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1904
  14. 23/02/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. PETIÇÕES SP Nº 005173, DE 16/02/96; SP Nº 007007, DE 07/03/96 E RJ Nº 024084, DE 09/07/96. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ATO CONCESSORIO DO REGISTRO código 821 · RPI 1468
  15. 17/11/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY (US) PET(RJ) 024064, DE 09/07/96 código 511 · RPI 1454
  16. 10/09/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ.(S) 1-DE LUXE GRÁFICA METALÚRGICA LTDA (BR/SP) 2- UNILEVERNV (NL) * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 510 · RPI 1345
  17. 09/01/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT J MALTA NUNES E FILHOS código 400 · RPI 1310
  18. 25/04/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. J. MALTA NUNES & FILHO LTDA código 275 · RPI 1273
  19. 11/01/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. DE LUXE GRAFICA METALURGICA LTDA(BR/SP) 1INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 210 · RPI 1206
  20. 29/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 350 · RPI 1178
  21. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 300 · RPI 1158

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