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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/2009 por MARINALVA ALVES DUDA BARUZO, processo nº 830244735, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830244735
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularMARINALVA ALVES DUDA BARUZO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuario] - automobilísticas (vestuario para) - aventais[vestuario] - axilares (sudarios) - babadouros, exceto de papel - bandanas - banho(calções de) - banho (roupas de) - banho (roupões de) - banho (toucas de) - bebes(cueiros de materias texteis para) - bebes (fraldas de materias texteis para) -bermudas - biqueiras - blazers [vestuario] - boa [estola de plumas] - bolsos pararoupas - bones (palas de) - bones - borzequins - cachecois - calça (fraldas) -calcanheiras para meias - calças - calças compridas - calções de banho [sungas] -camisa (punho de) - camisas - camisas (palas para) - camisas (peitilhos de) -camisetas - camisetas (peitilhos de) - capotes - capuzes [vestuario] - cartolas -casacos [vestuario] - casulas sacerdotais [vestimenta] - ceroulas - chapeus[chapelaria] - chapeus, - ciclistas (vestuario para) - cintos (vestuario) -porta-moedas [vestuario] - coletes - coletes para pesca - combinações [vestuario] -confeccionado (vestuario) - confeccionados (forros) [parte de vestuario] - corpetecouro (roupas de) - couro (roupas de imitações de) - cuecas - cueiros de materiastexteis para bebes - dolma [veste militar] - enxovais de bebes - espartilhos =estolas de pele - faixas para cabeça [vestuario] - faixas [vestuario] - fantasia(roupas de) - forros confeccionados [parte de vestuario] - fraldas de materiastexteis para bebes - gabardines [vestuario] - ginastica (roupa para) [colante] -gorros - gravatas - guarda-pos - impermeaveis (roupas) - jaquetas - jerseis[vestusrio] - lenços de pescoço - lebres - luvas sem dedos - luvas [vestuario] -macacões - malhas [vestuario] - manipulos [estolas] - mantilhas - meias - meias(calcanheiras para) - meias absorventes de transpiração - meias-calças - miltras[chapeus] - orelheiras [vestuario] - palas de bones - palas para camisas - paletos-palmilhas - parcas - pele (estolas de) - pelerines - peles [vestuario] - peliças-penhoar - pesca (coletes para) - pescoço (lenços de) - pijamas - plastrom -polainas - polainas (presilhas para) - porta-moedas (cintos) [vestuario] - praia(roupas de) - presilhas para polainas - puloveres - punhos de camisa - robe - roupapara ginastica - roupa para ginastica [colante] - roupas de banho - roupas de couroroupas de fantasia - roupas de imitação de couro - roupas para esqui nautico -roupões de banho - saias - saris - sobretudos [vestuario] - solideus [barrete] -sudarios axilares - sueteres - sungas - suspensorios - ternos - togas - toucas debanho - toucas de natação - trajes - trajes de banho - tunicas - turbantes -vestuario - veus [vestuario] - viseiras - xales.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830244735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2222
  2. 31/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA A VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA, EM FACE DO DISPOSTO NO § 1º DO ART. 128 DA LPI. código 090 · RPI 2169
  3. 02/03/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090226381 (visualizar no Portal INPI), de 11/08/2009 código 009 · RPI 2043
  4. 30/06/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2008

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