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PONTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1992 por PONTAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., processo nº 816717621. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816717621
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/1992
Data da concessão03/10/1995
Vigência até03/10/2025
TitularPONTAL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
CNPJ do titular00.508.383/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 32

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de organização e administração de empresas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816717621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150025122 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Pontal Incorporações e Participações Societárias Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  3. 12/06/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PONTAL IMOBILIÁRIA LTDA código 565 · RPI 2162
  4. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  5. 21/07/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1439
  6. 02/04/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. BANCO PONTUAL S/A (SP) * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 510 · RPI 1322
  7. 03/10/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 400 · RPI 1296
  8. 21/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. WALDEMAR R. PEDRA. código 275 · RPI 1268
  9. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. PONTUAL DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÃO LTDA. BR-RJ) * INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 210 · RPI 1184
  10. 30/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR R. PEDRA código 350 · RPI 1165
  11. 03/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 300 · RPI 1144

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