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PONTAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2011 por PONTAL TURISMO LTDA, processo nº 903970821, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903970821
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/08/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularPONTAL TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular32.705.949/0001-83
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Visitas turísticas;Reservas para viagens;Excursões (Organização de -);Viajantes (Acompanhamento de -);Transporte de passageiros;Agente de viagem;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903970821 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140216533 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PONTAL TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 16/12/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140216533 (15/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PONTAL TURISMO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>De Souza, Gueudeville & Cia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2293
  3. 19/08/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900636726 (PONTAL DAS ÁGUAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2276
  4. 20/09/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2124

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