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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/05/1992 por ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816715173. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816715173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão11/03/1997
Vigência até11/03/2027
TitularARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular79.910.238/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 25, 35

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Recipientes, sacos e embalagens em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816715173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 08/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200265108 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2605
  3. 08/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200265108 (19/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASTRO E CASTRO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS DE PAPELARIA E AVIAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS338 · RPI 2592
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160089449 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160067597 (04/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  6. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  7. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  8. 11/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1371
  9. 01/10/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1348
  10. 19/03/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1320
  11. 10/10/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1297
  12. 21/03/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame. * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 262 · RPI 1268
  13. 10/08/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. ARQUIVAMENTO *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 210 · RPI 1184
  14. 30/03/1993 ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA. código 140 · RPI 1165
  15. 03/11/1992 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA A VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA. código 015 · RPI 1144

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