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ARAMAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1988 por ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 814226892, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814226892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1988
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2020
TitularARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular79.910.238/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS ARAMADOS: SOFÁS, POLTRONAS, CADEIRAS, BANCOS, BIOMBOS, MESAS DE VÁRIOS TIPOS, ESTANTES, PRATELEIRAS, AAPARADORES, CAMAS, CARRINHOS DE CHÁ, GAVETEIROS, GAVETAS PARA ARMÁRIOS, SAPATEIRAS, PORTA-GUARDA-CHUVAS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100164995 (15/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO C. OLIVEIRA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  3. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2185
  4. 04/05/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1739
  5. 01/06/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICACAO NA RPI 1155, DE 19/01/93 TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE PUBLICADAO *INT. PAULO C OLIVEIRA código 795 · RPI 1174
  6. 19/01/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PAULO C OLIVEIRA código 805 · RPI 1155
  7. 17/11/1992 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 805 · RPI 1146
  8. 18/06/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. ARAMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIOS LTDA - ME (BR/SP) *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 510 · RPI 1072
  9. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1037
  10. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1020
  11. 09/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1001
  12. 05/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 985
  13. 26/07/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 927

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