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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1992 por CASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.), processo nº 816714940. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816714940
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1992
Data da concessão24/09/1996
Vigência até24/09/2006
TitularCASIO KEISANKI KABUSHIKI KAISHA (CASIO COMPUTER CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 40, 55

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES; DISCOS E FITAS EM GERAL, INCLUINDO PROGRAMAS DE COMPUTADOR; MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR, REGISTRAR, ESCREVER, GRAMPEAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS, INCLUINDO CALCULADORAS ELETRÔNICAS, CALCULADORAS ELETRÔNICAS CONTENDO A FUNÇÃO DE CALENDÁRIO, AGENDAS DE TELEFONE, DE ENDEREÇO, COMPROMISSOS E DE "MEMORANDUM", E COMPUTADORES PESSOAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816714940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/11/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1924
  2. 24/09/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1347
  3. 14/05/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1328
  4. 02/01/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1309
  5. 27/06/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1282
  6. 13/12/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. *INT. DANNEMANN código 261 · RPI 1254
  7. 30/03/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO*INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1165
  8. 03/11/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811961443 *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1144

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