Metais preciosos; ornamentos de joias e bijuterias, exceto de abotoaduras; abotoaduras; pedras preciosas semi- processadas e suas imitações; pedras preciosas brutas; instrumentos cronométricos e de relojoaria; relógios de pulso; instrumentos de relojoaria; relógios; relógios de pulso; relógios e relógios de pulso elétricos; relógios e relógios de pulso eletrônicos; peças e guarnições para estes; relógios de pulso com funções de transmissão e recebimento de dados para e de um organizador pessoal eletrônico, telefones móveis e computador pessoal; relógios de pulso controlados por rádio autônomos; relógios de pulso com a função de transmissão e recebimento de dados; relógios de pulso com a função de um GPS; cronógrafos como relógios de pulso; cronômetros; instrumentos de cronometragem; caixas para relógios e para fabricação de relógios; pulseiras e correias de relógio de pulso; mostradores para relógios e fabricação de relógios; ponteiros de relógio e relógio de pulso; visores de relógio de pulso; mecanismos de relógio de pulso; vidros de relógio; correntes de relógio; caixas de relógio; bolsas de relógio; molas de relógio; cristais de relógio; tampas traseiras de relógio; relógios de pulso contendo sensores de aceleração; relógios de pulso com função de contagem de passos; relógios e relógios de pulso de medição na área de esportes; relógios de pulso contendo software integrado e telas integradas para exibição, envio e recebimento de textos, e-mails, informações e dados; braceletes de relógio; coroas de relógio; fivelas para pulseiras de relógio de pulso.;