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NOVOGÁS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/04/1992 por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 816667241. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816667241
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/04/1992
Data da concessão11/11/1997
Vigência até11/11/2017
TitularLIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.886.413/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816667241 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160258444 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2081
  3. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2069
  4. 09/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2005
  5. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1856
  6. 12/06/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS código 565 · RPI 1588
  7. 11/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ³*INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA código 400 · RPI 1406
  8. 15/07/1997 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 276 · RPI 1389
  9. 22/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NORTE GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LIMITADA (BR/CE) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 235 · RPI 1351
  10. 17/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA JÁ QUE CONSTA EM NOSSO CADSTRO UMA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 090 · RPI 1298
  11. 13/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NOVOGAS CIA NORDESTINA DE GAS *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO código 210 · RPI 1180
  12. 02/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO código 350 · RPI 1161
  13. 29/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO código 300 · RPI 1139

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