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NOVOGÁS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/1992 por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A., processo nº 816752613. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816752613
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1992
Data da concessão04/03/1997
Vigência até04/03/2017
TitularLIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ/CPF do titular60.886.413/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 90

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816752613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160258488 (18/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Marcia Maria Silva de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  2. 23/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2081
  3. 31/08/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2069
  4. 25/11/2008 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1977
  5. 01/08/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1856
  6. 17/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS código 565 · RPI 1593
  7. 04/03/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. FRANCISCO & MINATTI código 400 · RPI 1370
  8. 15/10/1996 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA código 275 · RPI 1350
  9. 17/10/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA JÁ QUE CONSTA EM NOSSO CADASTRO UMA ALTERAÇÃO DE NOME * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C código 090 · RPI 1298
  10. 05/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. NOVOGÁS - COMPANHIA NORDESTINA DE GÁS (BR_PE) *INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO código 210 · RPI 1192
  11. 04/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CHRISTIANI GUSMÃO código 350 · RPI 1170
  12. 01/12/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. CHRISTIANI GUSMÃO código 300 · RPI 1148

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Classificação figurativa (Viena)