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SINAI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/1992 por SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 816610797. Registro em vigor até 03/11/2033.

Número do processo816610797
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/1992
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2033
TitularSINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.970.738/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816610797 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240006171 (07/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de nulidade de ato administrativo proposta por SINAI IMOBILIÁRIA LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em trâmite perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5034867-22.2024.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006178/2024-11], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de caducidade do registro nº 816610797, mantido em grau de recurso administrativo.<br /> código IPAS462 · RPI 2791
  2. 02/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240125516 (18/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SINAI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS577 · RPI 2778
  3. 05/03/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210183263 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SINAI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2774
  4. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220453970 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  5. 29/06/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210183263 (06/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SINAI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2634
  6. 30/03/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200382932 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SINAI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de recibos e rescisões contratuais em transações imobiliárias, e imagens de fachada do estabelecimento com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.<br /> código IPAS271 · RPI 2621
  7. 24/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200382932 (06/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINAI IMOBILIÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2603
  8. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170165617 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  9. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140320800 (03/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SINAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias e Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  10. 30/05/2017 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2270, de 08/07/2014, tendo em vista erro formal. A taxa de prorrogação foi recolhida dentro do prazo extraordinário previsto em lei, comprovada pelo protocolo nº 800140320800, de 03/05/2014. código IPAS402 · RPI 2421
  11. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  12. 01/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1856
  13. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 400 · RPI 1196
  14. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ALTAIR DIAS MELLO código 250 · RPI 1175
  15. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ALTAIR DIAS, MELLO código 350 · RPI 1159
  16. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. ALTAIR DIAS, MELLO código 300 · RPI 1136

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Classificação figurativa (Viena)