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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/1991 por METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A, processo nº 816497630. Registro em vigor até 03/08/2030.

Número do processo816497630
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/1991
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularMETRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A
CNPJ/CPF do titular87.793.550/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação; A SABER: comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190287285 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA., em petição protocolada em 04/09/2019. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais e declaração de cliente que comprovam o uso efetivo da marca, porém, APENAS referente ao serviço ?comércio de placas de circuito impresso multicamadas para medidora eletrônica de superfície de couros?.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? PELO EXPOSTO, SOMOS PELO DEFERIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE. Em tempo, é altamente recomendável a leitura da nova versão do Manual de Marcas que aborda a Investigação e Comprovação do Uso Efetivo da Marca - seção 6.5.4.<br /> código IPAS349 · RPI 2885
  2. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240243670 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gozeloto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  3. 02/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240243670 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gozeloto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre a Procuração apresentada em nome de METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA e METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A que esta no registro do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2791
  4. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237653 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  5. 24/09/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190287285 (04/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2542
  6. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2065
  7. 01/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2030
  8. 26/10/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. AXIOMA INFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1764
  9. 18/07/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1541
  10. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434
  11. 11/08/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 814907334 *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PAT. LTDA código 200 · RPI 1132

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