® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AXIOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/04/1989 por METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A, processo nº 814800327, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo814800327
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/04/1989
Data da concessão15/01/1991
Vigência até15/01/2031
TitularMETRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A
CNPJ/CPF do titular87.793.550/0001-93
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, AFERIÇÃO E PESAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO , ALARME, CONTROLE , INSPEÇÃO, PROTEÇÃO E SEGURANÇA, MÁQUINAS DE CALCULAR, CONTAR , REGISTRAR, COMPUTAR E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 814800327 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2874
  2. 27/01/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240017082 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2873
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240017082 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 01/10/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240243592 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gozeloto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida.<br /> código IPAS271 · RPI 2804
  5. 02/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240243592 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gozeloto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre a Procuração apresentada em nome de METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA e METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A que esta no registro do INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2791
  6. 14/11/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190242247 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens digitalizadas de catálogos antigos com informações quase ilegíveis e informações de data e marca inseridas após a digitalização, notas fiscais que não fazem qualquer referência a marca concedida e uma declaração de cliente. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Declarações de terceiros: As declarações de clientes, consumidores, fornecedores ou parceiros comerciais podem reforçar o conjunto probatório, mas não serão consideradas hábeis, de forma isolada, para comprovar o uso da marca. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2758
  7. 03/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210234981 (13/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>METRIXER AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA S/A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2639
  8. 20/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190242247 (31/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>METROVAL CONTROLE DE FLUIDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Edis Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2537
  9. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110023714 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A<br /><b>Procurador: </b>PAULO AFONSO PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  10. 16/03/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB)810080118410, DE 12/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA MESMA.INT. ANA PAULA AFFONSO BRITO BISPO código 735 · RPI 2045
  11. 16/03/2010 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(WB)810080130776, DE 24/06/2008, REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE.INT.ANA PAULO AFFONSO BRITO BISPO código 740 · RPI 2045
  12. 24/08/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1755
  13. 15/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 400 · RPI 1050
  14. 25/09/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1034
  15. 01/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1016
  16. 28/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 997

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de METRIXER AUTOMACAO E INFORMATICA S/A