Marca Nominativa depositada no INPI em
18/10/1991 por BANCO CITICARD S.A.,
processo nº 816432490.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 36 · subclasse 60, 70
Serviços de cartão de crédito.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816432490 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1805
08/03/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E M. LTDAcódigo 400 · RPI 1214
31/08/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS. E MARCAScódigo 250 · RPI 1187
27/04/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDAcódigo 350 · RPI 1169
17/11/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INTERNATIONAL" * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.código 300 · RPI 1146
23/06/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃOTEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDAcódigo 090 · RPI 1125