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CREDICARD É SHOW

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/12/2009 por BANCO CITICARD S.A., processo nº 830476288, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830476288
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2009
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularBANCO CITICARD S.A.
CNPJ/CPF do titular34.098.442/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "É SHOW". \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO PELA INTERNET SOBRE ENTRETENIMENTO, INCLUSIVE SHOWS, EVENTOS E A OFERTA DE TICKETS PARA PORTADORES DE CARTÕES DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830476288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a transferência de marcas colidentes (830218963; 006751369; 006751377) no deferimento da pet. de transferência nº 850180017777, de 23/01/18. código IPAS409 · RPI 2496
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 11/09/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2175
  4. 17/02/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2041

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