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AUSONIA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/1991 por ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 816425965. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816425965
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/10/1991
Data da concessão16/06/1998
Vigência até16/06/2008
TitularARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816425965 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 17/07/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 023736 DE 07/07/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA TEVE SUA PUBLICAÇÃO NA RPI 1905, ATRAVÉS DA PET.(SP) 000149 DE 06/01/2003. * INT: DI BLASI, PARENTE código 735 · RPI 1906
  3. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VERSALLES S/A código 565 · RPI 1905
  4. 16/06/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1434
  5. 13/01/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E MARCAS código 351 · RPI 1412
  6. 20/05/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 003 · RPI 1381
  7. 17/12/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 261 · RPI 1359
  8. 18/10/1994 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. 800325265 *INT. CRUZEIRO NEWMARC PAT. E M. LTDA código 286 · RPI 1246
  9. 03/11/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES código 210 · RPI 1144
  10. 09/06/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI 800325265 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS código 100 · RPI 1123

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