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ARCOR ALIMENTANDO MOMENTOS MÁGICOS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/2018 por ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL, processo nº 914824716, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo914824716
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/06/2018
Data da concessão
Vigência até
TitularARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas duras e mastigáveis, caramelos, pirulitos, confeitos, goma de mascar, pirulitos recheados com gomas de mascar, caramelos (doces), torrones, confeitos de amendoim, confeitos de uva passa, bala efervescente, pirulitos mastigáveis, drops, gomas de mascar drageadas, goma de mascar com recheio líquido, pastilhas, goma de mascar sem açúcar, balas de goma, bombons, chocolates em barras, tabletes, gotas, granulados, pasta, cobertura em pó, achocolatados, alfajores, ovos de páscoa, pão de mel, panetones, bolos, biscoitos, salgados e doces, biscoitos recheados, grisini, pós para preparo de gelatinas, sorvetes, farinhas e massas para polenta, molhos, condimentos, massas alimentícias, pós para preparar pudins, molho de tomate, maioneses, doces.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190104508 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2641
  2. 06/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190104508 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ALIMENTANDO MOMENTOS MÁGICOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2596
  3. 18/06/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190104508 (09/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARCOR SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2528
  4. 26/03/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2516
  5. 26/06/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2477

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)