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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1991 por MARKHY MARK E DISTR DE PROD DE HIGI E LIMP LTDA, processo nº 816390720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816390720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1991
Data da concessão29/06/1993
Vigência até29/06/2003
TitularMARKHY MARK E DISTR DE PROD DE HIGI E LIMP LTDA
CNPJ/CPF do titular39.091.525/0001-15
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816390720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2004 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART 142 DA LPI.FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE NOTIFICADA NA RPI 1709 DE 07/10/2003. código 700 · RPI 1728
  2. 07/10/2003 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. MIRIAM PENTEADO KUHLMANN - ME (SP) PET (SP) 050485, DE 20.12.2002 código 552 · RPI 1709
  3. 29/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER código 400 · RPI 1178
  4. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 1159
  5. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1141
  6. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1121

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