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ARCA DO TESOURO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1991 por BANCO NOSSA CAIXA S.A., processo nº 816306850. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816306850
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/1991
Data da concessão12/11/1996
Vigência até12/11/2006
TitularBANCO NOSSA CAIXA S.A.
CNPJ/CPF do titular43.073.394/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 30

Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816306850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2300
  2. 25/05/2010 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 224 C/C ARTIGO 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 725 · RPI 2055
  3. 19/01/2010 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO, ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. código 695 · RPI 2037
  4. 12/11/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT PIETRO ARIBONE código 400 · RPI 1354
  5. 16/04/1996 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT PIETRO ARIBONE código 250 · RPI 1324
  6. 28/11/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 350 · RPI 1304
  7. 02/05/1995 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. PIETRO ARIBONI código 300 · RPI 1274
  8. 11/10/1994 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 261 · RPI 1245
  9. 01/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. ADVOGACIA PIETRO ARIBONI S/C código 210 · RPI 1135
  10. 14/04/1992 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART 62 DO CPI *INT. ADVOCACIA P. ARIBONI S/C código 100 · RPI 1115

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