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ESPAÇO PREMIUM NOSSA CAIXA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2008 por BANCO NOSSA CAIXA S.A., processo nº 829771581, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829771581
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularBANCO NOSSA CAIXA S.A.
CNPJ do titular43.073.394/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AGÊNCIAS BANCÁRIAS DIFERENCIADAS; SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ACESSO REMOTO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800080139703 (03/10/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1)<br /><b>Requerente: </b>BANCO NOSSA CAIXA S.A.<br /><b>Procurador: </b>HEITOR CARLOS PELLEGRINI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2193, de 15/01/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2313
  2. 23/07/2013 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2220
  3. 15/01/2013 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. COMPLEMENTE O VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO UMA VEZ QUE OS VALORES PAGOS SÃO INFERIORES ÀQUELES VIGENTES À ÉPOCA DO DEFERIMENTO. código 025 · RPI 2193
  4. 15/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2158
  5. 31/05/2011 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 829551174 código 241 · RPI 2108
  6. 31/08/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB)800080139703, DE 03/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PRESENTE PROCESSO AINDA NÃO FOI DEFERIDO.INT.HEITOR CARLOS P.JUNIOR código 175 · RPI 2069
  7. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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