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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1991 por C. EVANDRO A. DA SILVA, processo nº 816241236, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816241236
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/1991
Data da concessão24/11/1992
Vigência até24/11/2022
TitularC. EVANDRO A. DA SILVA
CNPJ/CPF do titular89.863.179/0001-14
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

MOLDES DE PAPEL, IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816241236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120207812 (23/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>C. EVANDRO A. DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  4. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C. EVANDRO A. DA SILVA (BR/RS) * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1306
  5. 24/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. D'MARK ASSES. EMPRESARIAL código 400 · RPI 1147
  6. 14/07/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASS. código 250 · RPI 1128
  7. 31/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. D'MARK ASSES. EMPRESARIAL código 350 · RPI 1113
  8. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. D'MARK ASSES. EMPRES. código 300 · RPI 1096

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Classificação figurativa (Viena)