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PRINT PRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1991 por PRINT PRESS FORMULÁRIOS LTDA., processo nº 816241210. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816241210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2023
TitularPRINT PRESS FORMULÁRIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular94.990.835/0001-80
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 70

Serviços de composição gráfica e de encadernação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816241210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120230629 (20/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PRINT PRESS FORMULÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 13/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DA RPI 1834, DE 01/03/2006, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO TITULAR código 991 · RPI 1849
  4. 13/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C. EVANDRO A. DA SILVA código 565 · RPI 1849
  5. 01/03/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1834
  6. 12/12/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. C. EVANDRO A. DA SILVA (BR/RS) * INT D'MARK RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA código 565 · RPI 1306
  7. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO INT. D'MARK-RF código 400 · RPI 1153
  8. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. D'MARK ASS. EMPR. LTDA código 250 · RPI 1134
  9. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. D'MARK ASS. EMPR. LTDA código 350 · RPI 1117
  10. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM O USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT D' MARK ASS. EMPRES. LTDA código 300 · RPI 1096

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)