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EUROCARD E

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/05/1991 por EUROPAY INTERNATIONAL S.A., processo nº 816193720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816193720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/05/1991
Data da concessão20/04/1993
Vigência até20/04/2003
TitularEUROPAY INTERNATIONAL S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 10, 60, 70

Serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816193720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1803
  2. 09/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROCARD INTERNATIONAL S.A. (BE). * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1236
  3. 20/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1168
  4. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1151
  5. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1134
  6. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1092 DE 05/11/91, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA MARCA *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1114
  7. 05/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1092

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