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EC EUROCHEQUE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/1991 por EUROPAY INTERNATIONAL S.A., processo nº 816039380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816039380
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/1991
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2002
TitularEUROPAY INTERNATIONAL S.A.
UF · País— · BE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 55

Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816039380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1717
  2. 09/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EUROCHEQUE INTERNATIONAL S.A. (BE) * INT. DANNEMANN. código 565 · RPI 1236
  3. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/90*INT. PAULO C OLIVEIRA & CIA código 400 · RPI 1138
  4. 26/05/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 250 · RPI 1121
  5. 04/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/90*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 350 · RPI 1105
  6. 20/08/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 30/08/90* INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA código 300 · RPI 1081
  7. 23/07/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ALTAIR DIAS, MELLO & CIA LTDA código 300 · RPI 1077

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)