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CAFÉ CAPITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/1991 por COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, processo nº 816191182, nas classes 30. Registro em vigor até 22/09/2032.

Número do processo816191182
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1991
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2032
TitularCOMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ/CPF do titular33.175.092/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAFÉ".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220131126 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194060 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS<br /><b>Procurador: </b>REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 15/03/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1784
  4. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 400 · RPI 1138
  5. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1133
  6. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'CAFÉ" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1116
  7. 12/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1093

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Classificação figurativa (Viena)