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CAPITAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1995 por COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, processo nº 818537361. Registro em vigor até 13/05/2027.

Número do processo818537361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1995
Data da concessão13/05/1997
Vigência até13/05/2027
TitularCOMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
CNPJ/CPF do titular33.175.092/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818537361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220526272 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que o pedido de registro da requerente (922050260 ?Empada Capital?) já havia sido indeferido e mantida a decisão em grau de recurso no momento do pedido de caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2792
  2. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220526272 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITAL GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>L & A MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  3. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170000426 (02/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA CAPITAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  4. 07/04/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1996
  5. 13/05/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. RUBEM DOS S. QUERIDO código 400 · RPI 1380
  6. 17/12/1996 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1359
  7. 06/08/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 300 · RPI 1340

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