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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/1991 por GALDERMA BRASIL LTDA, processo nº 816173630. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816173630
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2003
TitularGALDERMA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.317.372/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816173630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1784
  2. 10/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED (1) DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ); CED (2) DUARTE DERMATOLÓGICA S/A (BR/RJ) código 565 · RPI 1492
  3. 12/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1. DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2. DON BAXTER S/A INDUSTRIAS QUIMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO RETIFICAÇÃO DA RPI 1350 DE 15/10/96. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT JRµ IRAPOµ LADEIRA DA FONTOURA código 565 · RPI 1354
  4. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- DARROW LABORATÓRIOS S/A (BR/RJ) 2- DON BAXTER S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS (BR/RJ) & NOME ALTERADO * INT IRA IRAPOA LADEIRA DA FONTOURA código 565 · RPI 1350
  5. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 400 · RPI 1153
  6. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NIGUEL F. PESSOA código 250 · RPI 1132
  7. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 350 · RPI 1114
  8. 01/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MIGUEL FONTES PESSOA código 300 · RPI 1087

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Classificação figurativa (Viena)