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ERITROGEL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1996 por GALDERMA BRASIL LTDA, processo nº 819493864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819493864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão27/04/1999
Vigência até27/04/2009
TitularGALDERMA BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular00.317.372/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819493864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 22/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1998
  3. 05/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- DARROW LABORATORIOS S/A (BR/RJ)CED.2- DUARTE DERMATOLÓGICA S.A. (BR/RJ) código 565 · RPI 1500
  4. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  5. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IRÁ DA FONTOURAS código 003 · RPI 1394

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