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MIRAMAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/1991 por NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL, processo nº 816165661. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816165661
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/1991
Data da concessão01/12/1992
Vigência até01/12/2022
TitularNORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL
CNPJ/CPF do titular08.249.021/0001-57
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816165661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200040524 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS MIRAMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Carvalho Sillero<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2607
  3. 25/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200209218 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2590
  4. 14/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200117731 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 10/02/2015 e 10/02/2020, que comprovem o uso da marca mista caducanda, tal qual consta do certificado de registro, para assinalar os produtos concedidos. Alternativamente, apresente catálogo ou documento similar, datado entre 10/02/2015 e 10/02/2020, em que seja possível verificar o uso da marca mista caducanda para assinalar os produtos a que se referem os códigos de produtos que constam das notas fiscais anexadas aos autos.<br /> código IPAS267 · RPI 2584
  5. 03/03/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200040524 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LATICÍNIOS MIRAMAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Carlos de Carvalho Sillero<br /> código IPAS338 · RPI 2565
  6. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110216724 (23/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  7. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  8. 01/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1148
  9. 21/07/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. AGNALDO PIRES TIMOTEO código 350 · RPI 1129
  10. 18/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO código 300 · RPI 1107

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Classificação figurativa (Viena)