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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 13/06/2008 por NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL, processo nº 829737103, nas classes 30. Registro em vigor até 12/07/2031.

Número do processo829737103
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão12/07/2011
Vigência até12/07/2031
TitularNORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - NORSAL
CNPJ/CPF do titular08.249.021/0001-57
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AIPO (SAL DE); CONDIMENTOS; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS ALIMENTÍCIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA ALIMENTOS, EXCETO ESSENCIAIS; MOLHO DE TOMATE; MOLHOS (CONDIMENTOS); SAL DE COZINHA; SAL GROSSO; SAL PARA CHURRASCO; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; TEMPERO (CONDIMENTO); TEMPEROS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210228647 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 12/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2114
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  4. 01/07/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1956

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